Fique por dentro dos direitos e deveres dos seus colaboradores.


Para evitar a expansão da covid-19, muitas empresas adotaram o método de home office como medida de proteçãoPorém, muitos gestores estão em dúvidas: quais regras implementar aos colaboradores? Quais os direitos e deveres que eles têm?

Nós vamos solucionar algumas dúvidas para você!


• O Home office é permitido por lei e regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

• Não há mudança no salário do colaborador, desde que seja mantida as mesmas atividades e carga horária.

• O vale-transporte não é obrigatório, já que o profissional não está se locomovendo para o local de trabalho.  

• Já o vale-alimentação e/ou vale-refeição devem ser mantidos, caso tenham sido adotados antes do isolamento.  

• O horário de trabalho deve ser o mesmo, sendo registrados pela equipe.

• Horários de almoço e café também devem continuar os mesmos, sem alterações.

• Quando o colaborador não tiver o equipamento de trabalho em casa, a empresa precisa fornecer os materiais necessários.  

• E as horas extras? Não há obrigatoriedade, porém, se houver o controle de jornada do profissional, devem ser levadas em conta.  

• Se o colaborador ficar doente, deve agir da mesma forma que faria no local de trabalho: buscar consulta médica, permanecendo afastado, caso necessário, e justificar a ausência com atestados. Nos primeiros 15 dias, o profissional receberá o salário normalmente. Após esse período, será pago o auxílio-doença pela Previdência Social.

• Se o colaborador for infectado com o coronavírus, ele deve ser afastado de suas atividades e comunicar a empresa quanto à doença e a necessidade de interromper o trabalho. Ele deverá receber o salário normalmente nos primeiros 15 dias, mediante atestado. Após esse período, ele terá direito ao auxílio-doença, pagos pela Previdência Social.

Fonte: UOL.  




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